Em sessão do Pleno do TCE-RN nesta terça-feira (13), os Conselheiros decidiram à unanimidade indeferir a cautelar requerida pelo Corpo Técnico ao entender que a atualização da parcela variável, integrante dos vencimentos dos auditores fiscais do RN, não constitui um reajuste de remuneração e pode ser efetivada pelo Governo do Estado.
A Corte de Contas também considerou que não há infringência à Lei Complementar Federal nº 173/2020, uma vez que a parcela variável foi estabelecida por determinação legal anterior, notadamente pela Lei Estadual nº 6038/1990, enquadrando-se, portanto, na exceção do art. 8º, I, daquela lei.
A diretoria do Sindicato em seguida já iniciou diálogo com o Governo para efetivar a implantação da Resolução Interadministrativa SET/SEAD nº 355/2021, editada na forma da Lei estadual nº 484, de 2013, já sendo assegurada a regularização do ato normativo em folha suplementar.
A todos o nosso respeito e gratidão, em especial à ASFARN, na pessoa do presidente Edilson Júnior, e ao ex-presidente Roberto Fontes, que nos acompanhou nas interlocuções na corte de contas estadual.
Continuemos UNIDOS e com essa disposição de LUTA, porque diante de nós existem inúmeros óbices a serem ultrapassados.
Cordialmente,
Juarez Moura Cavalcante
Presidente do SINDIFERN