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29 de dezembro de 2020

Prazo para aderir ao Super Refis 2020 termina hoje

Termina hoje (29) o prazo para adesão ao Super Refis 2020, o Programa de Regularização Tributária do governo do Rio Grande do Norte. A iniciativa permite que contribuintes com débitos tributários com o Estado possam efetuar a renegociação de suas dívidas com parcelamentos em prazo de até 60 meses e descontos sobre juros e multas. O programa deveria encerrar no fim de novembro mas a data foi postergada pelo Governo para 29 de dezembro. Para aderir, o contribuinte deve acessar o site: https://refis2020.set.rn.gov.br.

A adesão ao Super Refis 2020 pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas, que tenham débitos referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), na Secretaria Estadual de Tributação ou na dívida ativa, administrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), até 31 de julho de 2020 no caso do ICMS. Já os débitos referentes ao IPVA só podem ser parcelados pelo programa se forem anteriores a 2020.

Aderir ao Super Refis traz várias vantagens: desconto de 95% para pagamento de débitos à vista. Para parcelar entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. Entre 11 e 20 parcelas a dedução é de 75%. Acima de 20 até 60 meses, o abatimento no valor das multas e juros será de 60%.

Contribuintes que já contavam com parcelamentos de débitos anteriores e não referentes a outro Refis poderão fazer um reparcelamento pelo Refis atual. Para tanto, é necessário fazer o login na UVT - Unidade Virtual de Tributação, dentro do portal www.set.rn.gov.br, clicar na guia "Pagamentos", depois em "Parcelamento", e então em "Reparcelamento", finalizando com a opção "REFIS".

As empresas em processo de recuperação judicial também poderão aderir ao programa, abreviando tempo de negociação, devido a procedimentos simplificados, dispensando os questionamentos e impugnações comuns em processos jurídicos.

Fonte: Assecom SET-RN

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