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31 de julho de 2020

SET divulga Índice provisório de Participação dos Municípios no ICMS para 2021

 


A Secretaria de Tributação divulgou, no dia 27/06/2020, o índice provisório de participação na receita do ICMS para os municípios potiguares (IPM), para o exercício de 2021.

Os índices dos municípios foram divulgados na Portaria SEI nº 564/2020/SET, de 26 de junho de 2020 (DOE nº 14.697, de 27/06/2020), atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e a Lei Estadual nº 7.105, de 30 de dezembro de 1997. A lista pode ser acessada clicando aqui . A divulgação dos índices provisórios de participação dos municípios potiguares para o exercício de 2021, na parcela de 25% do ICMS, dá início à contagem do prazo de 30 dias para que os prefeitos e as associações de municípios, ou seus representantes, possam impugnar os dados e os índices de que trata a Portaria.

A SET tem se destacado pela agilidade na publicação do Índice, medida que auxilia as prefeituras na elaboração dos seus planejamentos e das suas peças orçamentárias. A apuração do IPM é uma importante atividade desenvolvida pela Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE) da SET, fundamental para que os municípios possam gerir seus recursos de forma mais eficaz.

Neste ano, tendo em vista os riscos de propagação exponencial do coronavírus e a necessidade de limitação ao máximo dos deslocamentos das pessoas, informamos que a impugnação do IPM deverá ser feita através de processo eletrônico. A Portaria nº 579/2020/SET, de 02 de julho de 2020 disciplina os procedimentos para impugnação aos índices provisórios relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS. Os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos, que deverá ocorrer em setembro.

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela SET e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado (VA), que responde por 75% da composição do índice.

O VA é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 5%; área, 5% e o índice fixo, 15%.

Saiba como fazer a Impugnação Eletrônica, clique aqui e confira as orientações.

Fonte:  Assecom SET

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