Outro imposto que poderia ser criado, segundo o Fenafisco e suas associações aliadas, seria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre o patrimônio que exceder, respectivamente, R$ 20 milhões, R$ 50 milhões e R$ 100 milhões. Essa proposta tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 40 bilhões por ano, calculam as entidades.
O manifesto das entidades propõe, ainda, a revogação da possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do lucro tributável por parte das empresas; a criação de regra estabelecendo que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas exportadoras, cujas receitas de exportação sejam superiores a 80% da receita bruta, não possam ser inferiores ao valor obtido pela aplicação das regras da tributação pela modalidade de lucro presumido; e o aumento da alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 8% para 30%.
“O momento é de apreensão e exige propostas efetivas de enfrentamento dos danos imediatos previstos para a saúde pública, para a população, principalmente a mais pobre, e para a economia. Com este manifesto, as entidades signatárias visam a subsidiar o Congresso Nacional, os governos e a sociedade na busca de soluções para superar a tragédia humanitária que vivemos”, diz o manifesto assinado pela Fenafisco, AFD, Anfip e IJF, que representam parte da elite do funcionalismo federal.
Outro manifesto
Além dessas associações, outro manifesto com 10 medidas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus na área tributária foi entregue aos parlamentares. Esse manifesto é assinado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) e pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), além de Fenafisco e Anfip.
As medidas também vão na linha taxar renda e patrimônio. “Não obstante as iniciativas no campo financeiro e monetário tomadas pelo Banco Central do Brasil, não será possível garantir a empregabilidade dos brasileiros por mais tempo, nem responder adequadamente à sociedade, sem algumas medidas tributárias emergenciais que busquem identificar, dentro da crise, quais segmentos econômicos podem colaborar com as necessidades do conjunto da população e com a reativação da economia, no curto e médio prazos”, dizem as entidades.
Segundo o documento, as medidas, se adotadas pelo governo, resultariam em R$ 234 bilhões a R$ 267 bilhões a mais em dinheiro que poderia ser usado para combate à pandemia. Esse dinheiro seria fruto, principalmente, do aumento da arrecadação e de algumas medidas de desoneração.
As entidades – assim como no manifesto "Tributar os ricos para enfrentar a crise" – propõem a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas de forma permanente. O imposto seria aplicado a pessoas com patrimônio líquido superior a R$ 20 milhões. As alíquotas seriam progressivas em até 3%, de modo a alcançar uma alíquota efetiva de 2,5%. A medida alcançaria 0,1% dos contribuintes, dizem as entidades, e teria um potencial arrecadatório de R$ 30 a 40 bilhões por ano.
As entidades querem criar, ainda, mais um imposto: a Contribuição Social, em caráter temporário. Esse imposto teria alíquota de 20% e incidiria sobre todas as receitas financeiras de todos e quaisquer fundos, inclusive do Tesouro Direto, do governo federal. Ficam isentos somente os contribuintes pessoas físicas que tiveram rendimento anual em 2019 de até cinco vezes o limite de isenção anual do IRPF. A expectativa é arrecadar R$ 60 bilhões no ano.
No caso das instituições financeiras, como os bancos, a proposta é implementar um acréscimo temporário de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e 4% na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O aumento desses dois impostos pode resultar em R$ 38 bilhões a mais para os cofres públicos, estimam as entidades.
As entidades defendem, ainda, que os contratos de câmbio de exportação fechados acima de R$ 4,45 sejam taxados em 10%; empréstimo compulsório de 15% sobre os lucros e dividendos distribuídos em 2020 de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões; empréstimo compulsório com alíquota de 25% incidente sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020; e elevação da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%.
Pelo lado da desoneração, as entidades são favoráveis à isenção total de impostos para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (regime tributário simplificado para essas empresas) com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão que apresentem redução de faturamento de pelo menos 20% em relação a igual período do ano anterior; redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S; e utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação.
Fonte: Gazeta do Povo