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08 de abril de 2020

Entidades apresentam pacote de medidas tributárias para superar crise do covid19

 

Medidas podem representar impacto positivo na arrecadação de até R$ 267 bilhões em 12 meses e serão encaminhadas ao presidente Jair Bolsonaro

Um pacote de 10 medidas emergenciais no campo tributário que podem dar contribuição técnica para a superação da grave crise econômica e fiscal gerada pela pandemia da Covid-19 foi apresentado em conjunto pelo Sindifisco Nacional, Fenafisco, Anfip, Febrafite, Fenafim e Unafisco Nacional, e conta com o apoio do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO).

As medidas propõem desoneração para os setores mais fortemente afetados pela crise e imposição tributária para os contribuintes e segmentos econômicos com capacidade contributiva, seja em razão do patrimônio acumulado, seja porque, a despeito da crise, tenham as atividades mantidas. O conjunto dessas propostas representa um impacto positivo na arrecadação estimado em R$ 234 a R$ 267 bilhões no período de 12 meses.

O documento “10 Propostas Tributárias Emergenciais para o Enfrentamento da Crise Provocada pela Covid-19” será encaminhado ao presidente da República e ao Congresso Nacional.

A opinião das entidades é uma só: o Estado brasileiro tem pela frente o desafio de conciliar um aumento da demanda da sociedade por serviços com uma repentina e brusca queda da atividade econômica, cenário que não será remediado pelas iniciativas já adotadas no campo financeiro e monetário. Portanto, destaca o documento, a superação desse cenário exigiria, também, respostas emergenciais no campo tributário.

As seis entidades identificaram os segmentos econômicos e os grupos de contribuintes que podem, dentro deste contexto, oferecer uma contribuição adicional para aliviar as necessidades da população, com vistas a gerar um novo fôlego econômico, num curto e médio prazos, com ganhos para todos os agentes econômicos no longo prazo.

Propostas
Uma das propostas é a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) – que pelo princípio da anterioridade só poderia ser cobrado a partir de 2021 – e o Empréstimo Compulsório sobre a mesma base, que entraria em vigor neste ano. Esta última medida é uma modalidade tributária prevista na Constituição Federal que consiste na tomada compulsória de dinheiro, pelo Estado, a uma base definida de contribuintes, a título de “empréstimo”, que deve ser devolvido em prazo estabelecido por lei.

Em ambos os casos, a ideia seria garantir a incidência de alíquotas progressivas de até 3%, com objetivo de alcançar alíquota efetiva de 2,5%, sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 20 milhões. Essa medida, que alcançaria cerca de 0,1% dos contribuintes do Imposto de Renda, tem uma estimativa de arrecadação entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões ao ano.

Também é sugerida a isenção total de tributos, até abril de 2021, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que tenham faturamento anual de até R$ 1,2 milhão, nos meses em que o faturamento apresentar decréscimo de pelo menos 20% em relação a igual período do ano anterior. Em troca, estas serão obrigadas a manter os empregos formais. A sugestão é um contraponto à decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, que determinou a suspensão dos tributos por seis meses sem nenhuma contrapartida.

Para as instituições financeiras, uma das propostas sugere um acréscimo temporário de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de 4% na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Juntas, as duas medidas corresponderiam a uma arrecadação estimada de R$ 38 bilhões.

As entidades pontuam que, mesmo com o foco nos problemas do momento, as medidas emergenciais não excluem a necessidade de aplicação de ações estruturais no campo tributário – também urgentes e fundamentais – para gerar o equilíbrio das contas públicas e garantir um sistema tributário mais justo, mais progressivo, menos focado no consumo e mais baseado na renda e no patrimônio.

Fonte: Jornal Opção

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