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05 de abril de 2020

COVID-19: SINDIFERN prorroga prazo de medidas preventivas

Ato Administrativo 03/2020

Natal-RN, 5 de abril de 2020

 

A Diretoria do SINDIFERN no uso das suas atribuições estatutárias, considerando o avanço da pandemia de coronavírus provocada pelo Covid-19, considerando o disposto no Decreto 29.853/2020 do Governo do Estado, considerando a necessidade de preservar a saúde dos nossos filiados e colaboradores, e considerando, ainda, que o isolamento social é a medida mais indicada para evitar o contágio, RESOLVE:

 

1 - Prorrogar a suspensão do expediente e do atendimento presencial no SINDIFERN pelo período de 6 a 24 de abril de 2020;

 

2 - Manter o home office (trabalho em casa) para os nossos colaboradores, inclusive o atendimento jurídico;

 

3 - Recomendar aos nossos filiados para, se houver necessidade, fazer contato através de ligação telefônica ou mensagem de whatsapp pelos seguintes números: 

84 9 9627-5599 - Roberto Fontes, Presidência, 

84 9 9138-7311 - Ana Kaline, Secretaria, 

84 9 8896-8028 - Francivânia Liberato, Tesouraria,

84 9 9953-0226 - Cleijane Almeida, Aposentados,

84 9 9138-7213 - Fernanda Guedes, Recepção,

84 9 9905-4647 - Geailson Pereira, Jurídico.

 

Ao final do prazo previsto neste Ato Administrativo, a Diretoria do SINDIFERN poderá prorrogar a vigência do home office por igual período ou revogá-lo, a depender das orientações das autoridades em saúde pública.

 

O momento é de extrema gravidade e exige de todos o cumprimento das recomendações médicas para evitar a contaminação pelo Covid-19 e preservar a vida.

 

A DIRETORIA

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