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10 de outubro de 2019

Fisco estadual leva a leilão eletrônico 32 lotes de mercadorias

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) promove um leilão eletrônico de mercadorias apreendidas pelos auditores fiscais em operações de fiscalização nas rodovias do Rio Grande do Norte. São 32 lotes de mercadorias, incluindo roupas, acessórios, semijoias, bebidas, móveis, materiais elétricos, aparelhos  eletrônicos e peças automotivas, cujos lances iniciais vão de R$ 300 a até R$ 20  mil. O leilão será online e está marcado para o dia 17, às 10h. Os interessados devem fazer o cadastro prévio no site www.leiloesaraujo.com.br/ [1], onde também está o descritivo de itens de cada lote. A expectativa é arrecadar mais de R$ 93 mil com o repasse das mercadorias.

Cada lote, contendo diversas mercadorias, tem valor variado. O lote 29, que contém faróis, lanternas e retrovisores para automóveis de diversos modelos e marcas, é o que tem o  lance inicial mais alto: R$ 20 mil. Já o lote 23, cujo lance inicial é de R$ 10,6 mil, traz camisas da marca John John, sandálias, bonés, blusas femininas, tênis; peças de lingerie, calças, roupas infantis e bolsas.

Os interessados podem visitar os lotes até o dia 16, na primeira Unidade Regional de Tributação (URT), que fica situada à avenida Capitão Mor Gouveia, no bairro da Cidade da Esperança, em Natal, das 8h às 14h. Como todo o procedimento do leilão da SET-RN é pela internet, qualquer pessoa ou empresa do Brasil pode participar, desde que tenha um CPF ou CNPJ válido. A retirada do produto, no entanto, deve ser feita em Natal.

Para o cadastro de pessoa física, é preciso o CPF e comprovante de residência. Se for empresa, é necessário o contrato social, último aditivo se houver e documentos pessoais dos sócios.  O leilão inicia às 10h e vão sendo abertos de modo que cada lance, cujo valor das intercaladas é de R$ 50, tem um tempo mínimo para receber lances superiores. Passado o tempo, leva o lote o candidato que deu o último lance. No momento do cadastro, é preciso também assinar um termo de contrato para utilização do site onde será realizado o leilão, que por ser online minimiza a possibilidade de fraudes e ampliar o número de participantes.

O leilão segue a determinação do decreto 11.484/1992, que trata do regulamento do ICMS. Essa legislação estabelece que mercadorias e objetos apreendidos pelos auditores fiscais têm 30 dias para serem resgatados. Se nesse prazo, o contribuinte ou responsável não apresentar defesa ou sanear as irregularidades que motivaram a apreensão, os artigos serão considerados abandonados e imediatamente avaliados, arrolados e leiloados ou doados.

Fonte: Assecom SET

 

 

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