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12 de julho de 2019

Governo do RN cria Sistema Financeiro da Conta Única

O Governo do Estado está criando o Sistema Financeiro da Conta Única” que, na prática, retira a autonomia financeira dos órgãos e autarquias estaduais que possuem arrecadação própria. O sistema foi criado através do Decreto nº 29.007, assinado no dia 11 de julho, pela Governadora Fátima Bezerra, e publicado no Diário Oficial da União.

 

Pelo texto, o sistema será gerido pela Secretária Estadual de Planejamento (Seplan), com auxílio de uma “instituição financeira oficial contratada para essa finalidade”. A “conta-corrente” será denominada Conta Única do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, e vai concentrar “todos os ingressos de recursos financeiros da administração, aí compreendidos seus órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes pertencentes ao Orçamento Geral do Estado, ressalvados os casos previstos em Lei”.

 

Estarão atreladas a esse Sistema Financeiro da Conta Única, conta-correntes subordinadas, denominadas “subcontas ou contas arrecadação, de titularidade das Unidades Gestoras integrantes do Sistema”. De acordo, com o Decreto, essas subcontas terão “a finalidade exclusiva de recebimento de recursos e serão abertas somente mediante autorização da Coordenadoria de Administração Financeira (CAF), da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN). Porém, no Artigo 5º do texto, fica autorizado à SEPLAN “utilizar os recursos financeiros recolhidos à Conta Única do Governo do Estado do Rio Grande do Norte”, para atender “necessidades momentânea de caixa”.

 

No Decreto, ficou determinado que os saldos financeiros das subcontas sejam transferidos “diária e automaticamente”, para a Conta Única do Governo, que terá acessos aos extratos da conta-corrente e aplicações financeiras das Unidades Gestoras. Além disso, também ficou estabelecido que as ordens bancárias emitidas pelas unidades gestoras serão debitadas exclusivamente na Conta Única do Governo, “respeitados os limites estabelecidos pela Secretaria do Estado de Planejamento ou a disponibilidade financeira de cada uma das fontes de recursos vinculadas”.

 

O Decreto também autoriza da Secretaria de Planejamento a aplicar os recursos disponíveis na conta “e o seu resultado constituirá fonte de recurso do Tesouro – Recursos Ordinários”. Na nova norma publicada e assinada pela Governadora, ficou estabelecido ainda que a disponibilidade de recursos da Conta Única, “independente da fonte, poderá ser aplicada financeiramente pela Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) e o seu resultado constituirá Fonte de Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários”.

 

Pelo texto, a instituição financeira contratada para operacionalizar o novo sistema financeiro, fornecerá diariamente, em meio eletrônico, informações sobre os ingressos efetuados nas conta-correntes, as transferências efetuadas e os pagamentos realizados , para que se proceda a conciliação bancária.

 

Gestão

Para gestão dos órgãos, o Decreto determinou que as unidades gestoras deverão emitir e assinar no Sistema Integrado de Planejamento E Gestão Fiscal Do Estado do Rio Grande Do Norte (SIGEF/RN) as ordens bancárias de suas despesas até o horário determinado pela SEPLAN, do dia da transmissão eletrônica dos arquivos, respeitando o saldo das disponibilidades financeiras, que será definido pela SEPLAN e obedecerá o cronograma estabelecido, com base na disponibilidade por fonte de recursos.

O Governo do Estado terá o prazo de 180 dias para implantar as mudanças previstas no artigo.

 

Fonte: TN Online

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